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Calcular valor hora: calculadora gratuita

Para calcular o valor hora em Portugal, multiplique o salário base mensal por 12 e divida por 52 semanas vezes as horas semanais (art. 271.º do Código do Trabalho): com 1500 € por mês e 40 horas, o valor hora é de 8,65 € brutos.

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Indique quanto ganha, escolha o período e ajuste o horário: todos os valores são atualizados enquanto escreve.

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Salário bruto («1,5k» também funciona). «Mês» é um dos 14 pagamentos do ano; escolha «hora» para a conta inversa.

O seu período normal de trabalho: no máximo 40 a tempo inteiro.

Define a média por dia útil.

Deixe 52: as férias e os feriados são pagos. Só altera a média por dia útil; desconte licenças sem retribuição.

Valor hora — por hora
Salário anual — por ano, com subsídios

Indique o seu salário para ver o valor hora e os outros períodos.

O seu salário em cada período
Período No ano Valor bruto
Por hora art. 271.º do CT — —
Por dia útil média com subsídios — —
Por mês salário mensal — —
Por ano 12 meses + 2 subsídios — —

Valores brutos, antes de IRS e Segurança Social. O valor hora segue o art. 271.º do Código do Trabalho, (mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais), sem os subsídios; o ano soma 14 meses (12 + subsídios de férias e de Natal, iguais ao salário mensal) e a média por dia útil inclui os subsídios.

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Três passos

Como funciona

  1. Indique o seu salário

    Escreva quanto ganha em bruto e o período: por hora, por dia útil, por mês (um dos 14 meses do ano) ou por ano.

  2. Ajuste o horário

    Altere as horas e os dias por semana: tempo inteiro, tempo parcial ou um horário mais curto definido no contrato.

  3. Veja todos os períodos

    Obtém o valor hora legal, o salário mensal e anual e a média por dia útil, com a conta à vista. Copie os resultados se precisar.

Como calcular o valor hora

O Código do Trabalho fixa a fórmula no art. 271.º: o valor da retribuição horária é (Rm × 12) : (52 × n), em que Rm é a retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal: o que ganha em doze meses a dividir pelas horas de trabalho de um ano.

Valor hora = salário base mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais)

Exemplo: com 1500 € brutos por mês e 40 horas semanais, 1500 € × 12 = 18 000 € e 52 × 40 = 2080 horas, por isso 18 000 € ÷ 2080 = 8,65 € por hora. Para a remuneração base mensal média publicada pelo INE, 1342 € no 2.º trimestre de 2026 (INE, Remuneração bruta mensal média por trabalhador), o valor hora é de cerca de 7,74 €.

O período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana (art. 203.º do Código do Trabalho); o seu contrato ou a convenção coletiva do seu setor podem fixar menos.

Do valor hora ao salário mensal

Para a conta inversa, multiplique: salário mensal = valor hora × 52 × horas semanais ÷ 12. A 10 € por hora e 40 horas semanais, são 10 € × 2080 ÷ 12 = 1733,33 € por mês, ou 24 266,67 € por ano com os 14 meses. Escolha «hora» na calculadora para fazer esta conta.

14 meses: subsídio de férias e subsídio de Natal

Em Portugal, quem trabalha por conta de outrem recebe 14 pagamentos por ano: 12 salários mensais, o subsídio de Natal, de valor igual a um mês de retribuição e pago até 15 de dezembro (art. 263.º), e o subsídio de férias, que inclui a retribuição base e é pago antes do início das férias, salvo acordo escrito em contrário (art. 264.º). Isto muda as contas:

  • Salário anual bruto = salário mensal × 14. Com 1500 € por mês: 21 000 € por ano.
  • Valor hora legal = salário mensal × 12 ÷ (52 × horas): os subsídios não entram na fórmula do art. 271.º, por isso são 8,65 € por hora.
  • Valor médio de cada hora paga, com subsídios = 21 000 € ÷ 2080 = 10,10 €.

A calculadora segue a lei: o valor hora usa o salário mensal × 12, o ano soma os 14 meses e a média por dia útil inclui os subsídios. Se a proposta indica um salário anual bruto, como é comum em tecnologia, escolha «ano» e a calculadora divide-o por 14. Se, por acordo, recebe os subsídios em duodécimos (uma parte em cada mês), introduza o salário base, sem os duodécimos, como valor mensal.

Tabela: salário mensal bruto em valor hora

Valor hora de salários mensais habituais com 40 e 35 horas semanais, pela fórmula do art. 271.º, e salário anual com 14 meses. A primeira linha é o salário mínimo de 2026.

Salário mensalValor hora (40 h)Valor hora (35 h)Anual (14 meses)
920 €5,31 €6,07 €12 880 €
1000 €5,77 €6,59 €14 000 €
1100 €6,35 €7,25 €15 400 €
1200 €6,92 €7,91 €16 800 €
1300 €7,50 €8,57 €18 200 €
1400 €8,08 €9,23 €19 600 €
1500 €8,65 €9,89 €21 000 €
1600 €9,23 €10,55 €22 400 €
1750 €10,10 €11,54 €24 500 €
2000 €11,54 €13,19 €28 000 €
2250 €12,98 €14,84 €31 500 €
2500 €14,42 €16,48 €35 000 €
2750 €15,87 €18,13 €38 500 €
3000 €17,31 €19,78 €42 000 €
3500 €20,19 €23,08 €49 000 €
4000 €23,08 €26,37 €56 000 €
5000 €28,85 €32,97 €70 000 €

Tabela: valor hora em salário mensal e anual

Valores hora habituais por semana, por mês e por ano, com 40 horas semanais, em bruto.

Valor horaSemana (40 h)MêsAno (14 meses)
6,00 €240 €1040 €14 560 €
7,00 €280 €1213,33 €16 986,67 €
8,00 €320 €1386,67 €19 413,33 €
9,00 €360 €1560 €21 840 €
10,00 €400 €1733,33 €24 266,67 €
12,00 €480 €2080 €29 120 €
15,00 €600 €2600 €36 400 €
18,00 €720 €3120 €43 680 €
20,00 €800 €3466,67 €48 533,33 €
25,00 €1000 €4333,33 €60 666,67 €
30,00 €1200 €5200 €72 800 €
40,00 €1600 €6933,33 €97 066,67 €
50,00 €2000 €8666,67 €121 333,33 €

Valor hora do salário mínimo em 2026

A retribuição mínima mensal garantida, o «ordenado mínimo», é de 920 € desde 1 de janeiro de 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025). A 40 horas semanais, o valor hora do salário mínimo é 920 € × 12 ÷ 2080 = 5,31 € brutos por hora, e o salário mínimo anual, com os 14 meses, é de 12 880 €. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aplicam valores regionais próprios.

Valor da hora extra (trabalho suplementar)

O trabalho suplementar paga-se com um acréscimo sobre o valor hora (art. 268.º do Código do Trabalho). Até 100 horas por ano: em dia útil, mais 25% na primeira hora ou fração e mais 37,5% nas seguintes; em dia de descanso semanal ou feriado, mais 50% por hora. Acima das 100 horas anuais, os acréscimos passam a 50%, 75% e 100%.

Exemplo com um valor hora de 10 €: a primeira hora extra num dia útil vale 12,50 €, as seguintes 13,75 € e cada hora num dia de descanso ou feriado 15 €.

Tempo parcial, valor dia e semanas pagas

  • Tempo parcial. A 20 horas semanais e 750 € por mês: 750 € × 12 ÷ (52 × 20) = 8,65 € por hora, o mesmo valor hora de 1500 € a 40 horas.
  • Valor dia. Para saber quanto vale um dia de trabalho, multiplique o valor hora pelas horas diárias: com 1500 € por mês e 8 horas por dia, 69,23 €. A linha «Por dia útil» da calculadora é outra coisa: a média do ano, com os subsídios, por cada dia útil pago (21 000 € ÷ 260 = 80,77 €).
  • Férias e feriados. As férias, com um mínimo de 22 dias úteis (art. 238.º), e os 13 feriados obrigatórios (art. 234.º) são pagos: deixe 52 semanas pagas. Desconte apenas semanas de licença sem retribuição.

Salário bruto e salário líquido

Todos os valores desta calculadora são brutos (ilíquidos): antes da retenção na fonte de IRS e das contribuições para a Segurança Social. O salário líquido depende da sua situação pessoal e familiar, da tabela de retenção e de outros descontos, por isso varia de pessoa para pessoa. Compare propostas sempre em bruto, que é como as empresas as anunciam, e use o líquido do recibo de vencimento para o seu orçamento.

O valor hora é a forma mais justa de comparar duas propostas com horários diferentes: 1600 € por mês a 40 horas semanais são 9,23 € por hora, menos do que 1500 € a 35 horas (9,89 €). Antes de aceitar, negoceie a proposta com um número claro (o gerador de email para negociar o salário ajuda a redigi-lo) e veja quanto lhe traria um aumento com a calculadora de aumento salarial.

Erros frequentes ao calcular o valor hora

  • Dividir o salário por 160 horas. Um mês não tem 4 semanas, mas 52 ÷ 12 = 4,33: a 40 horas são 173,33 horas por mês. 1500 € ÷ 160 dá 9,38 €, mais do que o valor legal de 8,65 €.
  • Somar os subsídios no valor hora legal. A fórmula do art. 271.º usa o salário mensal × 12; os subsídios de férias e de Natal ficam de fora.
  • Misturar bruto e líquido. O líquido do recibo de vencimento não se compara com o salário bruto de uma proposta.
  • Esquecer o resto da remuneração. Subsídio de alimentação, seguro de saúde, prémios ou teletrabalho também contam.
  • Comparar com recibos verdes sem ajustes. Quem trabalha por conta própria não recebe subsídios de férias e de Natal nem férias pagas: o valor hora tem de ser bem mais alto para dar o mesmo rendimento anual.

Se o contrato terminar, o simulador de indemnização por despedimento parte da sua retribuição base e das diuturnidades para estimar a compensação. E para saber se o seu salário está ao nível do mercado, o Copiloto salarial com IA compara-o com referências salariais para a sua função.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o valor hora

Fórmula legal, salário mínimo, subsídios, horas extra e o que o cálculo não inclui.

Ainda tem alguma dúvida?

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Como se calcula o valor hora?

Com a fórmula do art. 271.º do Código do Trabalho: salário mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais). Com 1500 € por mês e 40 horas, 18 000 € ÷ 2080 = 8,65 € brutos por hora. Se o seu horário for outro, troque o 40 pelas suas horas semanais. A calculadora acima faz a conta por si.

Qual é o valor hora do ordenado mínimo em 2026?

O salário mínimo nacional é de 920 € por mês desde 1 de janeiro de 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025). A 40 horas semanais, o valor hora é 920 € × 12 ÷ 2080 = 5,31 € brutos. Com os 14 meses, o salário mínimo anual é de 12 880 €. Nos Açores e na Madeira aplicam-se valores regionais.

Quanto é 1000 euros por mês à hora?

Com 40 horas semanais, 1000 € brutos por mês dão 1000 € × 12 ÷ 2080 = 5,77 € por hora. Com 35 horas semanais, o valor hora sobe para 6,59 €. No ano, com os subsídios de férias e de Natal, são 14 000 € brutos.

Os subsídios de férias e de Natal entram no valor hora?

Não na fórmula legal: o art. 271.º usa o salário mensal × 12, por isso os dois subsídios ficam de fora. Se quiser saber quanto vale, em média, cada hora paga incluindo os subsídios, divida o salário anual (mensal × 14) pelas horas do ano: com 1500 €, 21 000 € ÷ 2080 = 10,10 € por hora.

Como calcular o valor da hora extra?

Parta do seu valor hora e aplique o acréscimo do art. 268.º do Código do Trabalho: até 100 horas por ano, mais 25% na primeira hora e mais 37,5% nas seguintes em dia útil, e mais 50% em dia de descanso ou feriado. Acima das 100 horas anuais, 50%, 75% e 100%. Com 10 € por hora, a primeira hora extra num dia útil vale 12,50 €.

Como calcular o valor hora em tempo parcial?

Use a mesma fórmula com as suas horas semanais. A 20 horas por semana e 750 € por mês: 750 € × 12 ÷ (52 × 20) = 8,65 € por hora. Na calculadora, escreva as horas do seu contrato em «Horas por semana» e o salário mensal que recebe.

A calculadora desconta o IRS e a Segurança Social?

Não. Mostra o salário bruto, antes da retenção na fonte de IRS e das contribuições para a Segurança Social, porque é o valor com que se anunciam as ofertas e se negoceiam os salários. O seu salário líquido será mais baixo e depende da sua situação pessoal e familiar e da tabela de retenção que se aplica.

Quanto é 10 euros à hora por mês?

A 40 horas semanais, 10 € por hora são 400 € por semana e 10 € × 2080 ÷ 12 = 1733,33 € brutos por mês. Com os 14 meses, 24 266,67 € por ano. A meio tempo (20 horas), metade: 866,67 € por mês.

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