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Simulador de indemnização por despedimento

A indemnização por despedimento, a que o Código do Trabalho chama compensação, vale 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade desde 1 de maio de 2023 e 12 dias pelo tempo anterior, com regras próprias para contratos mais antigos.

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Calcule a sua indemnização por despedimento

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Motivo da cessação

14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade desde 1 de maio de 2023 e 12 dias antes disso (art. 366.º do Código do Trabalho). Contratos anteriores a outubro de 2013 têm regras transitórias, aplicadas automaticamente.

Datas

A data de admissão consta do contrato e do recibo de vencimento. A cessação é o último dia do contrato, no fim do aviso prévio.

Retribuição mensal

Só a retribuição base e as diuturnidades contam para a compensação: subsídio de refeição, prémios, isenção de horário ou ajudas de custo ficam de fora. Não divida pelos 14 meses.

Créditos finais

Deixe em branco para usar a base e as diuturnidades. Se recebe complementos regulares (por exemplo, isenção de horário ou turnos), some-os aqui.

Dias úteis de férias que se venceram a 1 de janeiro deste ano e ainda não gozou (22 por ano, no mínimo).

Somamos também os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal do ano da cessação, e assumimos que ainda não recebeu o subsídio de Natal deste ano.

Compensação estimada

—

—Valor diário
—Antiguidade
—Total bruto

Cálculo da compensação

Créditos finais estimados (brutos)

Fiscalidade: a compensação não paga Segurança Social e fica fora do IRS até ao valor médio das remunerações regulares dos últimos 12 meses × anos de antiguidade (art. 2.º, n.º 4, b) do Código do IRS); o excedente paga IRS, e tudo paga se voltar a trabalhar para a mesma entidade nos 24 meses seguintes. Férias e subsídios pagam IRS e Segurança Social.

Estimativa, não aconselhamento jurídico nem fiscal. O contrato, o instrumento de regulamentação coletiva ou um tribunal podem fixar outro valor. Aplica apenas a lei portuguesa (Código do Trabalho).

Calculado no seu dispositivo: nada é enviado nem guardado.

Três passos

Como funciona

  1. Escolha o motivo

    Despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, inadaptação ou fim de contrato a termo. O simulador aplica os dias por ano e os limites de cada caso.

  2. Indique datas e retribuição

    Data de admissão, data de cessação, retribuição base e diuturnidades. Se o contrato for anterior a outubro de 2013, as regras transitórias aplicam-se sozinhas.

  3. Some os créditos finais e copie

    Junte as férias e os subsídios a que tem direito ao sair. Copie ou descarregue o cálculo para o comparar com a proposta da empresa.

Como se calcula a indemnização por despedimento

Em linguagem corrente fala-se de indemnização; o Código do Trabalho chama-lhe compensação quando o despedimento é lícito e não se deve a culpa do trabalhador: despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação. A fórmula do artigo 366.º é valor diário × dias por ano × anos de antiguidade. O valor diário é a retribuição base mensal mais as diuturnidades, a dividir por 30; subsídio de refeição, prémios e outros complementos não entram. As frações de ano contam de forma proporcional.

Um exemplo: ganha 1500 € de retribuição base (50 € por dia), foi admitido a 1 de março de 2016 e o contrato cessa a 31 de outubro de 2026. Até 30 de abril de 2023 contam 12 dias por ano: 7,17 anos × 12 × 50 € = 4300 €. Desde 1 de maio de 2023 contam 14 dias: 3,5 anos × 14 × 50 € = 2452,88 €. A compensação é de 6752,88 € brutos.

Quantos dias de indemnização por cada ano de trabalho

O número de dias depende do período em que o tempo foi trabalhado e da data em que o contrato foi celebrado. A Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) subiu a compensação para 14 dias, mas só para o tempo de trabalho a partir de 1 de maio de 2023 (artigo 35.º, n.º 2). O quadro resume as regras da Lei n.º 69/2013 e o quadro publicado pela DGERT:

Período de trabalhoContrato anterior a 1/11/2011Contrato de 1/11/2011 a 30/9/2013Contrato desde 1/10/2013
Até 31/10/201230 dias (um mês)20 dias—
1/11/2012 a 30/9/201320 dias20 dias—
1/10/2013 a 30/4/202318 dias nos 3 primeiros anos do contrato*, depois 1218 dias nos 3 primeiros anos do contrato, depois 1212 dias
Desde 1/5/202314 dias14 dias14 dias

* Os 18 dias só se aplicam se, a 1 de outubro de 2013, o contrato ainda não tivesse três anos. Os mesmos dias valem para a extinção do posto de trabalho (artigo 372.º) e para a inadaptação (artigo 379.º), que remetem para o 366.º.

Indemnização em contratos anteriores a outubro de 2013

Quem tem um contrato antigo soma vários períodos, cada um com os seus dias. Exemplo: admissão a 1 de janeiro de 2008, 1200 € de retribuição base, cessação a 31 de outubro de 2026. Até 31/10/2012, um mês por ano (4,83 anos = 5800 €); de 1/11/2012 a 30/9/2013, 20 dias (732,05 €); até 30/4/2023, 12 dias (4598,79 €); desde 1/5/2023, 14 dias (1962,30 €). Total: 13 093,15 €.

Qual é o valor máximo da indemnização por despedimento?

  • Retribuição considerada: no máximo 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Com a RMMG de 920 € em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025), o limite é de 18 400 € por mês.
  • Total: no máximo 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou, se se aplicar o limite anterior, 240 vezes a RMMG (220 800 € em 2026).
  • Contratos anteriores a 1/11/2011: o tempo até 31/10/2012 não tem o limite de 20 × RMMG; se esse período já valer 12 meses ou mais, esse valor mantém-se e os períodos seguintes não se somam. O total nunca é inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades (Lei 69/2013, artigo 5.º).

Usa-se a RMMG em vigor na data da cessação.

E no fim de um contrato a termo?

Quando o contrato a termo caduca por iniciativa da empresa, a compensação é de 24 dias por ano (artigos 344.º e 345.º), calculada com as mesmas regras e limites do artigo 366.º. Se for o trabalhador a comunicar que não quer renovar um contrato a termo certo, não há compensação. O simulador estima os contratos a termo celebrados desde 1 de maio de 2023; nos anteriores, o tempo antes dessa data segue regimes transitórios cuja aplicação não é pacífica, por isso confirme no simulador da ACT.

Férias, subsídios e créditos finais

Seja qual for o motivo, ao sair recebe também os créditos finais: férias vencidas e não gozadas, o subsídio de férias ainda por pagar e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal do ano da cessação (artigos 245.º e 263.º). No exemplo de 1500 € com saída a 31 de outubro, são 304 de 365 dias: 3 × 1249,32 € = 3747,96 €. Estes valores pagam IRS e Segurança Social.

A indemnização por despedimento paga IRS e Segurança Social?

  • IRS: só paga na parte que exceda o valor médio das remunerações regulares dos últimos 12 meses multiplicado pelos anos (ou fração) de antiguidade (artigo 2.º, n.º 4, alínea b), do Código do IRS). Se voltar a trabalhar para a mesma entidade nos 24 meses seguintes, paga sobre tudo.
  • Segurança Social: a compensação não paga contribuições; as férias e os subsídios pagam.
  • Subsídio de desemprego: o despedimento coletivo e a extinção do posto de trabalho são desemprego involuntário. Com o prazo de garantia cumprido, peça o subsídio à Segurança Social e inscreva-se no centro de emprego do IEFP. Quem se demite, em regra, não tem direito ao subsídio nem a compensação.

Aviso prévio e os seus direitos durante o despedimento

  1. Aviso prévio: a empresa tem de comunicar a decisão por escrito com 15, 30, 60 ou 75 dias de antecedência, conforme tenha menos de 1 ano, até 5, até 10 ou 10 ou mais anos de antiguidade (artigos 363.º, 371.º e 378.º).
  2. Tempo para procurar emprego: durante o aviso prévio tem um crédito de dois dias de trabalho por semana, pagos (artigo 364.º), e pode sair mais cedo, avisando com três dias úteis, sem perder a compensação (artigo 365.º).
  3. Pagamento: a compensação e os créditos devem ser pagos até ao fim do aviso prévio. Receber a compensação faz presumir que aceita o despedimento; para o contestar, devolva o valor total.
  4. Despedimento ilícito: se o tribunal o declarar ilícito («sem justa causa»), pode ser reintegrado ou optar por uma indemnização entre 15 e 45 dias por ano, nunca inferior a 3 meses, além dos salários perdidos (artigos 390.º e 391.º). Fale com um advogado ou com o seu sindicato depressa: os prazos são curtos.

Depois do despedimento: o seu plano para voltar a trabalhar

Guarde a declaração de situação de desemprego que a empresa lhe entrega, atualize o CV e organize a procura: registe cada candidatura no modelo de registo de candidaturas, prepare a carta com o gerador de carta de motivação e siga o nosso plano para encontrar emprego mais depressa. Se preferir guardar o tempo para as entrevistas, a pesquisa de emprego com IA encontra ofertas nas páginas de carreira das empresas e candidata-se por si. Se for o próprio a sair, use o modelo de carta de demissão com o aviso prévio calculado.

Este simulador dá uma estimativa, não aconselhamento jurídico nem fiscal. O contrato, a convenção coletiva ou o tribunal podem fixar outro valor; confirme o seu caso com a ACT, um advogado ou o seu sindicato. Regras verificadas a 12 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a indemnização por despedimento

Cálculo, dias por ano, limites, contratos a termo, IRS e desemprego.

Ainda tem alguma dúvida?

Envie-nos uma mensagem através da nossa página de contactos.

Como é calculada a indemnização por despedimento?

Multiplica-se o valor diário (retribuição base mensal mais diuturnidades, a dividir por 30) pelos dias por ano que a lei fixa e pelos anos de antiguidade, com as frações de ano em proporção. Desde 1 de maio de 2023 são 14 dias por ano; antes, 12 dias, e mais nos contratos anteriores a outubro de 2013.

Quantos dias de indemnização por despedimento por cada ano de trabalho?

No despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho e na inadaptação: 14 dias pelo tempo desde 1 de maio de 2023 e 12 dias pelo tempo entre outubro de 2013 e abril de 2023. Contratos mais antigos têm 30 dias até outubro de 2012 e 20 dias até setembro de 2013. No fim de contrato a termo por iniciativa da empresa são 24 dias.

Qual é o valor máximo da indemnização por despedimento?

A retribuição considerada não pode passar de 20 vezes o salário mínimo (18 400 € em 2026) e o total não pode passar de 12 meses de retribuição base e diuturnidades, ou de 240 salários mínimos (220 800 € em 2026). Nos contratos anteriores a novembro de 2011, o valor acumulado até outubro de 2012 mantém-se mesmo que seja maior.

A indemnização por despedimento paga IRS e Segurança Social?

Não paga Segurança Social. Para o IRS, fica de fora até ao valor médio das remunerações regulares dos últimos 12 meses vezes os anos de antiguidade; o resto é tributado, e tudo é tributado se voltar a trabalhar para a mesma entidade nos 24 meses seguintes. As férias e os subsídios pagos no fim do contrato pagam IRS e Segurança Social.

Tenho direito a indemnização se me despedir?

Não. Quem se demite por iniciativa própria (denúncia com aviso prévio) não recebe compensação, só os créditos finais: férias vencidas, proporcionais e subsídios. A exceção é a resolução com justa causa, por exemplo por salários em atraso, que dá direito a uma indemnização fixada entre 15 e 45 dias por ano.

Qual é a indemnização por despedimento sem justa causa?

Se o tribunal declarar o despedimento ilícito, pode pedir a reintegração ou, em vez dela, uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade, nunca inferior a 3 meses, além dos salários que deixou de receber desde o despedimento (artigos 390.º e 391.º do Código do Trabalho).

O fim de um contrato a termo dá direito a compensação?

Sim, quando é a empresa a fazer caducar o contrato: 24 dias de retribuição base e diuturnidades por ano, calculados como no despedimento coletivo. Se for o trabalhador a comunicar que não renova o contrato a termo certo, não há compensação. Em contratos celebrados antes de maio de 2023, confirme o valor no simulador da ACT.

Este simulador dá o mesmo valor que o da ACT?

Usa as mesmas regras do Código do Trabalho e das Leis 69/2013 e 13/2023: os vários períodos, os limites de 20 e 240 salários mínimos e o mínimo de 3 meses dos contratos antigos. Arredondamentos e a forma de contar frações podem dar diferenças de cêntimos. Ambos são indicativos: o valor final depende do contrato e, em caso de litígio, do tribunal.

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