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Calculadora de rescisão trabalhista grátis
A calculadora de rescisão estima quanto você recebe ao sair de um emprego CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, descontos e multa do FGTS, conforme o tipo de desligamento.
- 100% grátis
- 4 tipos de rescisão
- Nada é enviado
Calcule sua rescisão
Escolha o tipo de rescisão e informe salário e datas: o cálculo se atualiza enquanto você digita.
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Valor líquido estimado
—
Verbas rescisórias
Descontos estimados (tabelas de 2026)
INSS pela tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e IR pela tabela mensal de 2026 com a redução da Lei 15.270/2025; o 13º é calculado à parte. Férias indenizadas com 1/3 e aviso prévio indenizado não pagam INSS nem IR. Considera só esta rescisão: se você recebeu outro salário no mesmo mês, a empresa soma tudo.
FGTS (depositado na sua conta da Caixa)
O FGTS não entra no valor pago pela empresa: ele é depositado na sua conta vinculada. A multa vale sobre todos os depósitos do contrato, com correção, mesmo os que você já sacou.
Estimativa, não é orientação jurídica nem tributária. Convenção coletiva, médias de horas extras e comissões, faltas e o seu contrato podem mudar os valores: confira o termo de rescisão (TRCT) com a empresa ou o sindicato.
Calculado no seu dispositivo: nada é enviado nem salvo.
Três passos
Como funciona
-
Escolha o tipo de rescisão
Pedido de demissão, dispensa sem justa causa, acordo ou justa causa: cada tipo muda as verbas, o aviso prévio e o FGTS.
-
Informe salário e datas
Digite o salário bruto, a data de admissão e o último dia trabalhado. O aviso prévio da Lei 12.506/2011 é calculado sozinho.
-
Confira verbas, descontos e FGTS
Veja cada verba com a sua fórmula, o INSS e o IR estimados e o saque do FGTS. Copie o resumo e compare com o seu termo de rescisão.
Como calcular a rescisão
O cálculo da rescisão soma as verbas que a empresa deve na saída e desconta INSS e imposto de renda. Para quem recebe salário mensal, as contas são estas:
- Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio indenizado = salário ÷ 30 × dias de aviso (30 + 3 por ano completo, até 90).
- 13º proporcional = salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho.
- Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso (a fração de 15 dias ou mais conta como mês); férias vencidas = um salário por período não tirado.
- 1/3 de férias = um terço de todas as férias acima (Constituição, art. 7º, XVII).
Exemplo: salário de R$ 3.000, admissão em 01/02/2023 e dispensa sem justa causa em 15/10/2026, com aviso indenizado. São 3 anos completos, então o aviso é de 39 dias (R$ 3.900). O saldo de salário é de 15 dias (R$ 1.500). Com a projeção do aviso, a saída na carteira vai para 23/11/2026: 11/12 de 13º (R$ 2.750) e 10/12 de férias (R$ 2.500), mais 1/3 (R$ 833,33). O bruto é de R$ 11.483,33. Com INSS de R$ 112,50 sobre o saldo e de R$ 223,19 sobre o 13º, e sem IR nesses valores, o líquido estimado fica em R$ 11.147,64. A multa de 40% vai à parte para a conta do FGTS.
O que entra em cada tipo de rescisão
O tipo de desligamento decide quais verbas você recebe. Resumo das regras da CLT e das orientações do Ministério do Trabalho e Emprego:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Indenizado ou trabalhado | Você cumpre 30 dias | Metade, se indenizado | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Saldo total | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
Na rescisão indireta, quando o empregado aponta uma falta grave da empresa, a Justiça do Trabalho precisa reconhecer a falta; se reconhecer, valem os direitos da dispensa sem justa causa. Contratos de experiência e por prazo determinado têm regras próprias (arts. 479 a 481 da CLT), que esta calculadora não cobre.
Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com mais 3 dias por ano completo, até 90 dias:
| Anos completos | 0 | 1 | 3 | 5 | 10 | 15 | 20 ou mais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Dias de aviso | 30 | 33 | 39 | 45 | 60 | 75 | 90 |
- Dispensa sem justa causa: o aviso pode ser indenizado (pago sem trabalhar) ou trabalhado, com 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga (art. 488 da CLT). Segundo o TST, a empresa só pode exigir 30 dias de trabalho: os dias proporcionais acima disso são pagos.
- O aviso indenizado conta como tempo de serviço (art. 487, §1º): ele empurra a data de saída na carteira e pode render mais 1/12 de 13º e de férias.
- Pedido de demissão: quem avisa é você, com 30 dias e sem o acréscimo proporcional. Se não cumprir, a empresa pode descontar os salários do período (art. 487, §2º); se ela dispensar o cumprimento, não há desconto.
- Acordo: o aviso indenizado é pago pela metade (art. 484-A). A calculadora projeta o período inteiro do aviso no tempo de serviço; confira os dias no seu termo de acordo.
Férias, 1/3 e 13º proporcional
Férias vencidas são períodos de 12 meses completos em que você não tirou férias. Elas são pagas em qualquer tipo de rescisão (art. 146 da CLT). Se o prazo para a empresa conceder essas férias, de 12 meses depois do período (art. 134), já passou, o valor é pago em dobro (art. 137). Por isso, com dois períodos vencidos, o mais antigo entra em dobro.
Férias proporcionais valem 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, contando a fração de 15 dias ou mais. Elas são devidas na dispensa sem justa causa, no acordo e também no pedido de demissão, mesmo com menos de um ano de empresa, mas não na justa causa (art. 146, parágrafo único). Todas as férias pagas na rescisão levam o terço constitucional.
O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962) e não é devido na justa causa. Se você já recebeu a primeira parcela do 13º neste ano, ela é descontada na rescisão.
FGTS e multa de 40% (ou 20%)
O FGTS não entra no valor pago no termo de rescisão. A empresa deposita na sua conta vinculada 8% sobre as verbas salariais da rescisão (saldo de salário, aviso indenizado e 13º; férias indenizadas não entram) e, conforme o caso, a multa rescisória (Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18):
- Sem justa causa: multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato, com juros e correção, mesmo os que você já sacou. Você pode sacar o saldo e a multa.
- Acordo: multa de 20% e saque de até 80% do saldo, sem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão e justa causa: sem multa e sem saque; o dinheiro continua na conta.
- Saque-aniversário: quem optou por ele e é dispensado sem justa causa saca só a multa; o restante do saldo segue as regras do saque-aniversário (FGTS).
Sem o extrato, a calculadora estima os depósitos como 8% do salário atual por mês trabalhado. É uma estimativa conservadora, sem 13º, férias, horas extras, juros e correção. Para o valor real, consulte o extrato do contrato no app FGTS e informe o saldo na calculadora.
Descontos de INSS e IR na rescisão
A rescisão tem descontos, mas só sobre parte das verbas. A calculadora usa as tabelas oficiais de 2026:
- INSS: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55, de forma progressiva (tabela do INSS). Incide sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º.
- Imposto de renda: tabela mensal de 2026, com desconto simplificado de R$ 607,20 ou dedução do INSS e de R$ 189,59 por dependente, e a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 no mês (Receita Federal). O 13º é tributado à parte.
- Sem desconto: a Receita Federal considera isentos de IR na rescisão o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%. Férias indenizadas com 1/3 também não pagam INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º), e o STJ decidiu que o aviso prévio indenizado não paga INSS (Tema 478).
O cálculo considera só os valores desta rescisão. Se você recebeu outro salário no mesmo mês, a empresa soma tudo para o IR, e o valor retido pode mudar.
Prazo de pagamento e termo de rescisão
A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, com aviso trabalhado ou indenizado (art. 477, §6º, da CLT). Os valores vêm no termo de rescisão (TRCT), com cada verba discriminada. A homologação no sindicato não é mais obrigatória, mas o sindicato pode ajudar se você tiver dúvidas.
Compare o TRCT com o resumo desta calculadora linha por linha. As diferenças mais comuns vêm de médias de horas extras e comissões, faltas que reduzem as férias (art. 130), convenção coletiva com aviso maior e adiantamentos já descontados.
Depois da rescisão: volte ao mercado mais rápido
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Esta calculadora faz uma estimativa e não é orientação jurídica nem tributária. O valor devido depende do seu contrato, da convenção coletiva e do termo de rescisão; em caso de dúvida, fale com o sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre o cálculo de rescisão
Verbas, aviso prévio, FGTS, descontos e prazos: as dúvidas mais buscadas.
Ainda tem alguma dúvida?
Envie uma mensagem pela nossa página de contato.
Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?
Some as verbas devidas e desconte INSS e IR. Na dispensa sem justa causa entram o saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês), o aviso prévio (30 dias + 3 por ano), o 13º proporcional (1/12 por mês), as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, no FGTS, a multa de 40%. A calculadora acima faz cada conta e mostra a fórmula de cada linha.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas e proporcionais com 1/3, mesmo com menos de um ano de empresa. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. O aviso prévio é de 30 dias: se você não cumprir, a empresa pode descontar esses dias da rescisão, a menos que dispense o cumprimento.
Como funciona a rescisão por acordo?
Criada pela Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT), ela paga pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (20% em vez de 40%) e, por inteiro, o saldo de salário, o 13º e as férias com 1/3. Você pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
São 30 dias para quem tem até um ano de empresa e mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos completos, por exemplo, o aviso é de 45 dias. O acréscimo vale quando a empresa dispensa; no pedido de demissão, o aviso que você deve é de 30 dias.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
A multa é de 40% sobre todos os depósitos feitos na conta do FGTS durante o contrato, com juros e correção, incluindo o FGTS da própria rescisão, mesmo que você já tenha sacado parte do saldo. No acordo, ela é de 20%; no pedido de demissão e na justa causa, não existe. O valor vai para a sua conta vinculada, não para o termo de rescisão.
Tem desconto de INSS e imposto de renda na rescisão?
Sim, mas só sobre parte das verbas. INSS e IR incidem sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º. Férias indenizadas com 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS não pagam IR, e férias indenizadas também não pagam INSS. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000 no mês tem o IR zerado pela redução da Lei 15.270/2025.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos depois do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, com aviso trabalhado ou indenizado (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, a CLT prevê uma multa a favor do empregado no valor do seu salário, além da multa administrativa. Guarde o termo de rescisão e o comprovante de pagamento.
Quem é demitido por justa causa recebe o quê?
Só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, em dobro se já passaram do prazo de concessão. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa ou saque do FGTS, nem seguro-desemprego. Se você discorda da justa causa, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
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