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Modelo de carta de demissão com aviso prévio
A carta de demissão é a comunicação escrita com que o trabalhador denuncia o contrato de trabalho: em Portugal tem de chegar à empresa com 30 dias de aviso prévio até dois anos de antiguidade e 60 dias a partir daí (art. 400.º do Código do Trabalho).
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- Pronta para imprimir e para o Word
- Nada é enviado
Escreva a sua carta de demissão
Indique o contrato e a data de entrega: a carta calcula o aviso prévio e o último dia. O que fica entre parênteses retos são dados por preencher.
Privado: nada sai do seu navegador
A data de entrega já passou: o resultado mostra o que se aplicava se a carta chegou nesse dia.
Por escrito e assinada (art. 400.º). Não precisa de ser escrita à mão: imprima, assine e entregue em mão, pedindo que assinem e datem o duplicado, ou envie por carta registada com aviso de receção. Guarde sempre uma cópia.
Criada no seu navegador: nada é enviado nem guardado.
Antes de entregar a carta
Três passos
Como funciona
-
Indique o contrato
Sem termo ou a termo, a data de admissão e o dia em que a carta chega à empresa. A ferramenta escolhe o aviso prévio legal: 15, 30 ou 60 dias.
-
Escolha como quer sair
Cumprir o aviso, pedir dispensa para sair mais cedo ou sair sem aviso. Vê o último dia de trabalho e, se faltarem dias, quanto a empresa pode exigir.
-
Imprima, assine e entregue
Preencha os seus dados e os da empresa, escolha o tom e imprima duas vias, ou descarregue para o Word. Peça que assinem e datem o duplicado.
O que é a carta de demissão
Em Portugal, quando é o trabalhador a pôr fim ao contrato, a lei fala de denúncia do contrato de trabalho: não precisa de dar motivo, mas tem de a comunicar à empresa por escrito e com o aviso prévio do artigo 400.º do Código do Trabalho. A carta de demissão é esse documento. «Demissão» é a saída por iniciativa do trabalhador; quando é a empresa a terminar o contrato, trata-se de um despedimento, com outras regras e, em certos casos, com direito a compensação.
Quantos dias de aviso prévio tem de dar
| Situação | Aviso prévio mínimo | Norma |
|---|---|---|
| Contrato sem termo, até 2 anos de antiguidade | 30 dias | Art. 400.º, n.º 1 |
| Contrato sem termo, mais de 2 anos de antiguidade | 60 dias | Art. 400.º, n.º 1 |
| Contrato a termo com duração de 6 meses ou mais | 30 dias | Art. 400.º, n.º 3 |
| Contrato a termo com menos de 6 meses | 15 dias | Art. 400.º, n.º 3 |
| Cargos de administração, direção ou responsabilidade, se o contrato ou a convenção o previrem | Até 6 meses | Art. 400.º, n.º 2 |
| Período experimental | Sem aviso, salvo acordo escrito | Art. 114.º |
No contrato a termo incerto conta a duração já decorrida. As vítimas de violência doméstica com estatuto reconhecido estão dispensadas do aviso prévio. Os dias são de calendário, não úteis.
Como contar o último dia de trabalho
O prazo começa no dia seguinte àquele em que a carta chega à empresa: o próprio dia não conta (artigo 279.º do Código Civil). Se a entregar em mão a 12 de outubro de 2026 com 30 dias de aviso, o último dia de trabalho é 11 de novembro; com 60 dias, é 11 de dezembro. Por correio registado, conta o dia da receção, por isso envie a carta com alguns dias de margem. Pode sempre indicar um último dia mais tardio.
Como escrever e entregar a carta de demissão
- Identificação: o seu nome e morada, e o nome e a morada da empresa, ao cuidado dos recursos humanos ou da gerência.
- Local, data e assunto: por exemplo, «Assunto: Denúncia do contrato de trabalho».
- A denúncia: uma frase clara com a referência ao artigo 400.º, o aviso prévio e o último dia de trabalho.
- Pedidos úteis: o pagamento dos créditos finais e o certificado de trabalho, a que tem direito (artigo 341.º).
- Assinatura: não precisa de ser escrita à mão; basta imprimir e assinar. A empresa pode exigir o reconhecimento notarial da assinatura.
Entregue em mão e peça que assinem e datem o duplicado, ou envie por carta registada com aviso de receção. Um email é mais difícil de provar; se o usar, guarde a confirmação de receção. Pode desistir da demissão por escrito até ao 7.º dia depois de a carta chegar à empresa, se a assinatura não tiver reconhecimento notarial (artigo 402.º).
Exemplo de carta de demissão
Assunto: Denúncia do contrato de trabalho
Exmos. Senhores,
Eu, Ana Ferreira, com a categoria profissional de técnica de contabilidade, ao serviço desta empresa desde 1 de março de 2022, venho por este meio comunicar a denúncia do meu contrato de trabalho, nos termos do artigo 400.º do Código do Trabalho, com o aviso prévio de 60 dias. Assim, o meu último dia de trabalho será 11 de dezembro de 2026.
Solicito que me sejam pagos, com a última retribuição, os créditos devidos pela cessação do contrato e a emissão do certificado de trabalho.
Com os melhores cumprimentos,
A ferramenta acima monta esta carta com os seus dados, no tom que escolher, pronta para imprimir ou para editar no Word.
Carta de demissão sem aviso prévio
Se sair antes do fim do aviso, a empresa pode exigir-lhe uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades dos dias em falta (artigo 401.º), além de eventuais danos ou de um pacto de permanência. Com 1200 € de base e 20 dias em falta, são 800 €. Há duas alternativas mais seguras:
- Pedir dispensa do aviso: a carta propõe uma data mais cedo e, se a empresa não aceitar, mantém o aviso completo.
- Revogação por mútuo acordo (artigo 349.º): um acordo escrito, assinado pelos dois, com a data de saída e eventuais compensações.
Se sair por falta de pagamento do salário ou outra falta grave da empresa, não se trata de demissão, mas de resolução com justa causa (artigos 394.º a 396.º), que dá direito a indemnização. Nesse caso, fale primeiro com a ACT ou com um advogado.
O que recebe quando se demite
Quem se demite não recebe compensação por despedimento, mas recebe os créditos finais: o salário dos dias trabalhados, as férias vencidas e não gozadas e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal (artigos 245.º e 263.º). Calcule-os no simulador de indemnização por despedimento. Em regra, a demissão por iniciativa própria não dá direito ao subsídio de desemprego, que exige desemprego involuntário: confirme na Segurança Social antes de sair sem outro emprego.
Antes e depois de sair
O ideal é entregar a carta com a próxima proposta assinada. Organize a procura no modelo de registo de candidaturas, prepare a carta de motivação e, depois de cada entrevista, envie um email de agradecimento. Se não tiver tempo para procurar enquanto trabalha, a pesquisa de emprego com IA encontra ofertas nas páginas de carreira das empresas e candidata-se por si.
Este modelo é uma ajuda, não aconselhamento jurídico. O contrato ou a convenção coletiva podem fixar outro aviso prévio; em caso de dúvida, consulte a ACT, um advogado ou o seu sindicato. Regras do Código do Trabalho verificadas a 12 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre a carta de demissão
Aviso prévio, forma, entrega, saída sem aviso e o que recebe ao sair.
Ainda tem alguma dúvida?
Envie-nos uma mensagem através da nossa página de contactos.
Como fazer uma carta de demissão?
Indique os seus dados e os da empresa, o local e a data, o assunto «Denúncia do contrato de trabalho» e uma frase clara: comunica a denúncia do contrato nos termos do artigo 400.º do Código do Trabalho, com o aviso prévio de 30 ou 60 dias, e qual será o último dia de trabalho. Assine e entregue com duplicado.
A carta de demissão tem de ser feita à mão?
Não. A lei exige que a denúncia seja feita por escrito, não à mão. Pode escrever no computador, imprimir e assinar. A empresa pode exigir que a assinatura tenha reconhecimento notarial presencial; nesse caso, entre o reconhecimento e o fim do contrato não podem passar mais de 60 dias.
Quantos dias de aviso prévio tenho de dar para me despedir?
Num contrato sem termo, 30 dias se tiver até dois anos de antiguidade e 60 dias se tiver mais. Num contrato a termo, 30 dias se o contrato durar pelo menos 6 meses e 15 dias se durar menos. Para cargos de direção, o contrato pode exigir até 6 meses; no período experimental não há aviso.
O que acontece se me demitir sem aviso prévio?
O contrato termina na data que indicar, mas a empresa pode exigir-lhe uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades dos dias de aviso em falta (artigo 401.º), além de danos que prove. Para o evitar, peça dispensa do aviso na carta ou negoceie uma revogação por mútuo acordo.
Posso enviar a carta de demissão por email?
A lei exige forma escrita e um email pode ser aceite pela empresa, mas é mais difícil provar a assinatura e o dia em que foi recebido, que conta para o aviso prévio. O mais seguro é a carta assinada em papel, entregue em mão com o duplicado datado ou enviada por correio registado com aviso de receção.
Posso desistir da demissão depois de entregar a carta?
Sim, até ao sétimo dia seguinte à data em que a carta chegou à empresa, com uma comunicação escrita, desde que a assinatura não tenha reconhecimento notarial presencial (artigo 402.º). Depois desse prazo, só com o acordo da empresa.
Quem se despede tem direito a subsídio de desemprego?
Em regra, não: o subsídio de desemprego exige desemprego involuntário, e a demissão por iniciativa própria não o é. A resolução com justa causa, por exemplo por salários em atraso, e certos acordos de revogação podem dar direito. Confirme o seu caso na Segurança Social antes de sair.
Tenho direito a receber alguma coisa quando me demito?
Não recebe compensação por despedimento, mas recebe os créditos finais: o salário dos dias trabalhados, as férias vencidas e não gozadas e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Pode pedi-los na própria carta, junto com o certificado de trabalho.
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